A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que sofreu cobranças excessivas e constrangedoras. A decisão foi unânime e acompanhou o voto da juíza convocada Denize de Barros Dodero, com julgamento virtual encerrado no dia 19 de dezembro de 2025.
O consumidor relatou que, mesmo reconhecendo uma pendência financeira, passou a receber ligações insistentes e em grande volume, inclusive no ambiente de trabalho, o que expôs sua condição de inadimplente e causou constrangimentos perante colegas.
Em primeira instância, o pedido foi negado. Mas, ao analisar o recurso, a relatora entendeu que as provas, especialmente o depoimento testemunhal, confirmaram o excesso por parte do banco, com cerca de dez ligações diárias ao local de trabalho, recados deixados com terceiros e até menções a possíveis consequências judiciais, ultrapassando os limites do direito de cobrança.
A magistrada citou o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o uso de métodos que exponham o devedor ao ridículo ou o submetam a constrangimento.
Com base nisso, a 1ª Câmara Cível fixou a indenização em R$ 5 mil, levando em conta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e o caráter pedagógico da punição. A decisão também reverteu a sucumbência da sentença de primeiro grau, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1076 e Súmula 326).
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