O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90028/2025, promovido pela Defensoria Pública do Estado. A medida cautelar foi tomada após análise técnica apontar uma série de irregularidades no edital do certame, cujo objetivo era registrar preços para aquisição de televisores, suportes, móveis e kits de microcomputadores tipo Single Board Computers, com valor estimado em R$ 799.584,03.
A licitação estava prevista para ter início no dia 27 de janeiro de 2026, com julgamento pelo critério de menor preço por item. No entanto, uma auditoria realizada pela equipe da área técnica de contratações do TCE-MS identificou pontos que violam a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
Entre os problemas constatados, destaca-se a ausência de divulgação da Intenção de Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o que compromete a transparência e a legalidade do processo. Também não foram apresentados documentos que justificassem os quantitativos estimados na compra, como inventários e memórias de cálculo, o que fragiliza a análise da real necessidade da contratação.
Além disso, o edital previa a exigência de certidão estadual emitida pela SEFAZ/MS ou PGE/MS para todos os licitantes, independentemente de sua localização, o que foi considerado restritivo e desproporcional. Também houve falhas relacionadas à exigência de balanço patrimonial em desacordo com o prazo legal mínimo, e a omissão de critérios objetivos para prova de conceito (PoC), mesmo sendo citada no edital.
Com base nessas constatações, o conselheiro relator Sérgio de Paula determinou a suspensão imediata do certame, até nova decisão. A Defensoria Pública tem dois dias úteis para comprovar o cumprimento da medida, sob pena de multa no valor de 500 UFERMS.
O defensor-geral Pedro Paulo Gasparini também foi formalmente intimado a se manifestar sobre as falhas apontadas pela auditoria. A decisão reforça o papel do TCE-MS no controle prévio de legalidade e na garantia da eficiência, competitividade e economicidade nas contratações públicas do estado.
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