O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um coordenador que se envolveu amorosamente com funcionárias sob sua influência hierárquica, em uma empresa de Mato Grosso do Sul.
Segundo a decisão da Primeira Turma, o trabalhador violou o Código de Conduta interno da empresa ao manter relacionamentos afetivos com subordinadas, o que comprometeu a confiança necessária para a permanência no cargo. De acordo com o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, o próprio coordenador admitiu ter poder de decisão sobre promoções e revelou que participou da entrevista de admissão de uma das envolvidas, o que evidenciou sua posição de autoridade sobre elas.
Durante os relacionamentos, uma das funcionárias chegou a ser promovida e teve aumento salarial com o aval do coordenador. A defesa alegou que ele já havia sido punido com suspensão e que os casos não configuravam infração grave, pois ele não teria liderança direta sobre as colaboradoras.
No entanto, o relator considerou que houve “mau procedimento”, previsto na alínea “b” do artigo 482 da CLT, e destacou que a empresa adota uma política interna rígida, que considera como nepotismo até relações de amizade íntima ou amorosas entre pessoas com vínculo hierárquico.
A decisão reforça a validade das normas internas da empresa, que exigem a comunicação formal de relacionamentos entre empregados em diferentes níveis de hierarquia, justamente para evitar conflitos de interesse ou favorecimentos.
Para os magistrados, a omissão e a reincidência do comportamento feriram os princípios da ética profissional e justificam a justa causa aplicada pela empresa.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
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