O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Coxim para assegurar transporte universitário adaptado a pessoas com deficiência. A medida foi motivada pela situação enfrentada por um estudante de uma universidade local que, há meses, percorre cerca de 50 minutos em cadeira de rodas motorizada até a instituição de ensino, após a suspensão do serviço de ônibus escolar adaptado.
De acordo com a ação, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Coxim, o veículo que atendia estudantes com deficiência apresentou problemas mecânicos e deixou de circular. A interrupção do serviço prejudicou não apenas o acadêmico, identificado como Alessandro, mas também outros usuários que dependem do transporte inclusivo para frequentar as aulas.
Sem alternativa oferecida pelo poder público, o estudante passou a enfrentar um trajeto diário exaustivo. Além do desgaste físico, a situação já trouxe reflexos diretos na vida acadêmica, com reprovações em disciplinas e riscos à saúde decorrentes do esforço contínuo.
O MPMS argumenta que o direito ao transporte adequado está previsto na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura igualdade de oportunidades e pleno acesso à educação às pessoas com deficiência. Para a Promotoria, a ausência de transporte adaptado compromete não apenas a mobilidade, mas o próprio exercício do direito fundamental à educação.
Na ação, o Ministério Público requereu tutela de urgência para que o Município providencie imediatamente veículo adaptado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Também foi solicitado o credenciamento anual de acadêmicos com deficiência, como forma de garantir a continuidade e a regularidade do serviço.
O promotor de Justiça Michel Maesano Mancuelho, responsável pela ação, destacou que a discussão vai além da oferta de transporte. “Não se trata apenas de transporte, mas de assegurar dignidade, inclusão e o direito fundamental à educação. O Estado e os Municípios têm obrigação constitucional de garantir condições adequadas para que pessoas com deficiência frequentem a escola e a universidade em igualdade de oportunidades. A omissão, nesse caso, gera prejuízos irreparáveis e não pode ser tolerada”, afirmou.
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