O prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2026 termina na próxima terça-feira (31). Manter o imposto em dia é fundamental para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade do veículo, prevenindo impedimentos no licenciamento e outros transtornos administrativos.
A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, dando início ao cronograma para os contribuintes que optaram pelo parcelamento, já que o pagamento em cota única ofereceu desconto de 15% dentro do prazo — um dos maiores praticados no país. Para quem parcelou, o imposto pode ser dividido em até cinco vezes, seguindo o calendário: 1ª parcela: 30 de janeiro; 2ª parcela: 27 de fevereiro; 3ª parcela: 31 de março; 4ª parcela: 30 de abril; 5ª parcela: 29 de maio.
Em 2026, o Governo do Estado antecipou a liberação das guias do imposto. Desde novembro do ano passado, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, ampliando o prazo para organização financeira dos proprietários e facilitando o acesso ao serviço. A medida faz parte do processo de modernização administrativa e incentivo à regularidade tributária.
Em Mato Grosso do Sul, cerca de 870 mil veículos integram a base de incidência do IPVA. O valor mínimo estabelecido é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
O Estado também mantém um amplo conjunto de isenções. Estão dispensados do pagamento veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves de uso rural e embarcações de pescadores profissionais. Também estão incluídos táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito a redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Já veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) permanecem totalmente isentos, como incentivo ao uso de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados.
O setor produtivo segue contemplado com regras específicas, incluindo redução de até 50% na base de cálculo para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, como caminhões, ônibus e motorhomes — medida que contribui para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal.
Mais informações e acesso aos serviços podem ser obtidos no portal oficial da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul.
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