Termina nesta terça-feira (31) o prazo para pagamento da terceira parcela do IPVA 2026. Manter o imposto em dia é essencial para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade do veículo, prevenindo restrições no licenciamento e outros transtornos administrativos.
A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, seguida pela segunda em 27 de fevereiro, conforme o cronograma para quem optou pelo parcelamento. Já os contribuintes que escolheram o pagamento à vista tiveram desconto de 15% dentro do prazo — um dos maiores praticados no país.
Para quem parcelou, o imposto pode ser dividido em até cinco vezes. Após o vencimento desta terça-feira, o calendário segue com as próximas datas: 30 de abril e 29 de maio.
Em 2026, o Governo do Estado antecipou a liberação das guias do imposto. Desde novembro do ano passado, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, ampliando o prazo para organização financeira dos proprietários e facilitando o acesso ao serviço. A medida integra o processo de modernização administrativa e incentivo à regularidade tributária.
Em Mato Grosso do Sul, cerca de 870 mil veículos compõem a base de incidência do IPVA. O valor mínimo é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
O Estado também mantém uma série de isenções. Estão dispensados do pagamento veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, além de aeronaves de uso rural e embarcações de pescadores profissionais. Também entram na lista táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com deficiência (PCD) têm direito à redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas, enquanto veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como forma de incentivo ao uso de alternativas mais sustentáveis.
O imposto também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados. Já o setor produtivo conta com regras específicas, incluindo redução de até 50% na base de cálculo para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, como caminhões, ônibus e motorhomes.
Mais informações e acesso aos serviços estão disponíveis no portal oficial da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
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