A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Município de Camapuã forneça transporte escolar rural para uma criança de três anos matriculada na rede municipal de ensino, assegurando seu acesso à educação infantil. A decisão é do juiz Daniel Foletto Geller, em ação que tramitou na 2ª Vara da comarca.
A ação foi proposta pela mãe da menina após o município informar que o serviço de transporte escolar não contemplaria alunos do Maternal I. A família reside na zona rural, a cerca de 60 quilômetros da área urbana, e depende do transporte público escolar para que a criança frequente o centro de educação infantil onde está matriculada.
Segundo os autos, a mãe trabalha na cidade no período da manhã e utilizava o transporte escolar como único meio de deslocamento, levando a filha até a creche e retornando com ela ao fim do expediente. A situação se agravou após a unidade informar que não havia mais atendimento em meio período, passando a funcionar apenas em regime integral.
Apesar da manutenção da matrícula, a Secretaria Municipal de Educação alegou que o transporte não atende alunos do Maternal I e que o veículo não seria adaptado, nem o motorista capacitado para crianças menores de quatro anos. Para a autora, essas justificativas inviabilizam, na prática, o acesso à creche, comprometendo o direito à educação e a dignidade da criança, especialmente diante da realidade de famílias da zona rural.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Constituição Federal assegura o direito à educação como dever do Estado, o que inclui não apenas a oferta de vagas, mas também as condições necessárias para o efetivo acesso dos alunos à escola. Ele ressaltou ainda que o transporte escolar integra os programas suplementares indispensáveis à garantia desse direito, sobretudo para estudantes que vivem em áreas rurais.
A sentença também reforça que cabe ao município atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, sendo responsável por garantir meios para que os alunos frequentem regularmente a escola.
Para o juiz, ficou evidente a omissão do poder público ao oferecer vaga sem assegurar o acesso. “O direito à educação gratuita, em todas as suas fases, incluindo o transporte escolar rural, não pode ser condicionado à disponibilidade financeira ou a entraves administrativos”, afirmou.
Com a decisão, o pedido foi julgado procedente, confirmando liminar anteriormente concedida. O município deverá disponibilizar o transporte escolar no trajeto entre a residência da criança, localizada em uma fazenda da região, e a unidade de ensino, nos dias e horários das atividades escolares.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
Você também pode gostar de ler
Homem é condenado a mais de 33 anos por estupro contra enteada em Coxim
Crimes ocorreram por cerca de três anos dentro de casa; Justiça destacou confiança familiar e impactos psicológicos na vítima
Publicado em 07/04/2026 às 09:39 - Atualizado em 07/04/2026 às 09:42 - Por Gabi Ferreira
Justiça mantém decisão contra usina em caso de proliferação de mosca-dos-estábulos em Costa Rica
Produtores rurais denunciaram descarte irregular de vinhaça que teria provocado aumento do inseto e prejuízos à pecuária
Publicado em 16/03/2026 às 07:30 - Atualizado em 16/03/2026 às 07:38 - Por Gabi Ferreira
Carreta da Justiça realiza mais de 300 atendimentos em Alcinópolis entre divórcios, pensão e cidadania
Além disso, Carreta da Justiça contabilizou 138 agendamentos, atendimentos, consultas, informações e orientações gerais
Publicado em 27/01/2026 às 07:33 - Atualizado em 27/01/2026 às 07:48 - Por Day Silva
Justiça nega vínculo empregatício a pastor após 13 anos de atuação em igreja de MS
TRT conclui que atividades tinham natureza religiosa e vocacional, sem subordinação jurídica ou salário
Publicado em 26/01/2026 às 16:39 - Atualizado em 26/01/2026 às 16:42 - Por Redação
Ex-prefeito Waldeli e jornalista Luciana são absolvidos pela Justiça de Costa Rica em caso envolvendo chargista
Decisão reconhece ausência de prejuízo ao erário e legalidade na contratação direta do chargista falecido; caso é encerrado na Comarca de Costa Rica
Publicado em 28/05/2025 às 09:22 - Atualizado em 28/05/2025 às 09:49 - Por Maria Paula