O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) passou a acompanhar a execução de um acordo firmado para reparar os danos causados por um incêndio ambiental de grandes proporções registrado em Coxim. A área atingida ultrapassa 160 hectares, conforme apontou investigação concluída pelo órgão.
O monitoramento ocorre após a finalização de um inquérito civil que apurou as circunstâncias do incêndio. Segundo o MPMS, o fogo teve início a partir do uso irregular de queimada em área agropastoril, prática que estava proibida naquele período devido às condições climáticas adversas.
Impulsionadas pelo tempo seco e pelos ventos fortes, as chamas se espalharam rapidamente e atingiram cinco propriedades rurais, alcançando cerca de 162 hectares. Laudos técnicos de órgãos ambientais confirmaram a extensão dos danos causados.
As investigações também indicaram que, embora o foco inicial tenha começado em uma propriedade vizinha, parte da área atingida — aproximadamente 2,1 hectares de vegetação nativa — estava localizada em outra fazenda impactada. A delimitação das áreas queimadas foi feita com o uso de imagens de satélite, permitindo a identificação de responsabilidades.
O responsável pelo incêndio foi autuado e multado em R$ 78 mil, conforme a legislação ambiental que proíbe o uso de fogo sem autorização. A partir das apurações, a 2ª Promotoria de Justiça de Coxim conduziu negociações extrajudiciais que resultaram na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Pelo acordo, a empresa responsável deverá comprovar a recuperação natural da área degradada ou apresentar um projeto técnico de recuperação ambiental, com acompanhamento profissional e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O termo também estabelece medidas preventivas, como a proibição de novas intervenções irregulares e do uso de fogo sem autorização.
Além das obrigações ambientais, o TAC prevê o pagamento de indenização de R$ 2 mil ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Coxim, valor já depositado e destinado a ações de preservação. O descumprimento das medidas pode resultar em multa diária e outras sanções nas esferas cível e penal.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
Foto: MPMS
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