A Câmara Municipal de Figueirão aprovou por unanimidade, na noite desta sexta-feira (15), o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026, de autoria do vereador Janio Flavio de Assis, que estabelece critérios de idoneidade moral para nomeações em cargos comissionados, funções de confiança e concessão de honrarias no município.
A proposta, considerada uma das mais relevantes debatidas recentemente pelo Legislativo Municipal, determina que pessoas condenadas por crimes relacionados à violência doméstica, crimes sexuais e violência contra crianças e adolescentes não poderão ocupar cargos de livre nomeação na administração pública municipal, enquanto durar o cumprimento da pena. O texto também impede que essas pessoas recebam homenagens oficiais do Poder Público.
Segundo o projeto, a vedação vale para condenações definitivas, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida abrange tanto a administração direta quanto indireta do município. Entre os crimes previstos estão aqueles enquadrados na Lei Maria da Penha, crimes hediondos contra a dignidade sexual e infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente relacionadas à violência física, psicológica ou exploração de menores.
Na prática, a nova legislação busca garantir que pessoas investidas em cargos de confiança tenham conduta compatível com os princípios da moralidade administrativa e da ética pública. O projeto deixa claro que a regra não se aplica aos cargos efetivos conquistados por concurso público, mas exclusivamente às funções de livre nomeação política e administrativa.
Outro ponto importante é que a lei também alcança títulos honoríficos e homenagens concedidas pelo município. Assim, pessoas condenadas pelos crimes previstos não poderão receber medalhas, honrarias ou reconhecimentos oficiais enquanto perdurar a condenação. Cargo de confiança pressupõe confiança real entre quem nomeia e quem é nomeado.
Honraria pressupõe que o Município reconhece naquela pessoa algo digno de ser celebrado em seu nome. A condenação definitiva pelos crimes elencados na proposição rompe, de forma objetiva, qualquer base em que essa confiança poderia se apoiar.
Para garantir o cumprimento da norma, o texto prevê que os indicados aos cargos deverão apresentar declaração formal afirmando não possuir condenação transitada em julgado nas hipóteses previstas pela lei. A administração pública poderá realizar verificações complementares, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
"Durante a justificativa do projeto, o vereador Janio Flavio de Assis destacou que a iniciativa nasceu da necessidade de fortalecer a coerência institucional do poder público diante do avanço dos casos de violência doméstica e crimes sexuais em Mato Grosso do Sul e também em Figueirão". O documento apresenta dados oficiais do Tribunal de Justiça e da Secretaria de Segurança Pública que apontam crescimento significativo das ocorrências nos últimos anos.
Conforme os dados citados na proposta, Figueirão registrou 91 vítimas de violência doméstica entre os anos de 2016 e 2025, além de 30 vítimas de estupro no mesmo período. Os dados foram retirados do Portal da Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Monitor da Violência Contra a Mulher.
Considerado mais alarmante é que 85,7% das vítimas de crimes sexuais identificadas tinham menos de 18 anos, incluindo crianças de até 11 anos.
A justificativa do projeto também cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade de leis municipais semelhantes em outras cidades brasileiras. Segundo o texto, o objetivo é assegurar que o município adote critérios éticos rigorosos para funções públicas que exigem confiança institucional e responsabilidade social.
A matéria foi aprovada sem votos contrários pelos vereadores presentes na sessão, demonstrando consenso entre os parlamentares sobre a necessidade de medidas mais firmes no enfrentamento à violência e na proteção da moralidade administrativa.
Com a aprovação na Câmara Municipal, o projeto segue agora para os trâmites legais e posterior sanção do Poder Executivo. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
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