A disputa pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul ganhou mais um capítulo na noite desta terça-feira, 26, em Campo Grande. No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do processo, manteve decisão anterior e deixou de exercer o chamado juízo de retratação no agravo interno apresentado pelo vereador Marcel D’Angelis Ferreira da Silva.
Na prática, Marcel sofreu novo revés judicial na tentativa de derrubar os efeitos da eleição da Mesa Diretora realizada em 6 de outubro de 2025. O parlamentar, que integra a base do prefeito de Chapadão do Sul, insiste em questionar o resultado do pleito interno, mas, até aqui, a Justiça tem mantido a cautela diante dos impactos institucionais que uma nova eleição poderia provocar.
A decisão do relator foi objetiva: não há, neste momento processual, razão suficiente para mudar o entendimento anterior. Amaury Kuklinski afirmou que a decisão que concedeu efeito suspensivo à apelação deve ser mantida, preservando, por ora, a eficácia da eleição da Mesa Diretora até nova deliberação judicial.
O caso envolve ação declaratória de nulidade da eleição da Mesa Diretora. Marcel sustentou que teriam ocorrido vícios no processo eleitoral interno, incluindo reunião privada entre vereadores, suposta promessa de vantagem ligada a cargo ou emprego público, ausência de transparência e violação a princípios como moralidade, impessoalidade e alternância de poder. Também pediu que fosse considerada uma prova superveniente: vídeo de sessão ordinária de 11 de maio de 2026.
Apesar das alegações, o relator entendeu que as razões apresentadas no agravo interno não derrubam os fundamentos da decisão anterior. O desembargador destacou que a eleição da Mesa Diretora já havia sido analisada pelo TJMS em outro agravo de instrumento, ocasião em que a Corte considerou, em princípio, tratar-se de ato ligado à autonomia organizacional do Legislativo, os chamados atos interna corporis.
Em linguagem simples: o Tribunal sinalizou que tratativas políticas, composição de apoio e formação de maioria dentro da Câmara podem gerar debate político ou ético, mas não significam, automaticamente, fraude jurídica capaz de justificar intervenção judicial imediata.
O ponto central da decisão foi a preservação da estabilidade institucional. Para o relator, determinar imediatamente uma nova eleição poderia gerar efeitos difíceis de reverter, como posse de nova composição, prática de atos administrativos e legislativos e insegurança sobre a validade das decisões tomadas pela Câmara.
A derrota de Marcel ganha contornos políticos ainda mais fortes porque, segundo aliados da atual Mesa Diretora, o vereador estaria tentando vencer no Judiciário aquilo que não conseguiu consolidar no plenário. Nos bastidores, a leitura é direta: “ A nova derrota no TJMS, Marcel chega ao terceiro revés na disputa contra a Mesa Diretora e, no jargão popular, já poderia até ‘pedir música’. A ironia dos bastidores é inevitável: a tentativa de vencer no tapetão aquilo que não se consolidou no plenário segue encontrando resistência nas decisões judiciais.”
A Mesa Diretora, por sua vez, segue sustentando que atua com transparência e em benefício da população de Chapadão do Sul. O presidente da Câmara Municipal, Marcelo Costa, afirmou que a decisão reforça a legitimidade do trabalho desenvolvido pela atual gestão.
“Nosso compromisso sempre foi trabalhar com transparência, responsabilidade e respeito à população. A Câmara de Chapadão do Sul vive um momento de estabilidade, diálogo e muito trabalho. Recebemos essa decisão com serenidade, porque confiamos na Justiça e seguimos focados em fazer o melhor para a população”, declarou Marcelo Costa.
O impasse revela uma disputa política intensa dentro do Legislativo, com reflexos diretos na governabilidade, na relação entre vereadores e no equilíbrio entre os Poderes.
Com isso, permanece mantida a composição eleita em outubro de 2025 e que vem conduzindo os trabalhos legislativos desde 12 de janeiro de 2026, formada por:
- Presidente Marcelo Costa
- Vice-presidente Junior Teixeira
- 2º vice-presidente Vanderson Cardoso
- 1ª secretária Alline Krug Tontini
- 2ª secretária Andréia Lourenço
Ao final, o desembargador Amaury Kuklinski manteve a decisão agravada e determinou que o recurso seja submetido ao Órgão Colegiado. Também foi aberta a possibilidade para que os agravados e interessados se manifestem no prazo de 15 dias, conforme o artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil.
Por ora, o placar político-jurídico é desfavorável a Marcel. A insistência do vereador mantém o caso vivo nos tribunais, mas a decisão desta terça-feira reforça que a Justiça não pretende desmontar a Mesa Diretora sem análise cautelosa, especialmente diante do risco de instabilidade institucional na Câmara Municipal de Chapadão do Sul.
Fonte: Jornal Ms Todo Dia
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