A Justiça de Paranaíba condenou uma empresa de transporte rodoviário a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma passageira após o cancelamento de uma viagem sem aviso prévio.
Conforme o processo, a cliente, identificada pelas iniciais G.A.R.F., tinha uma viagem marcada de Paranaíba até Campinas, de onde embarcaria para Portugal.
O caso ocorreu em novembro de 2022. Segundo os autos, a passageira aguardou por cerca de duas horas na rodoviária até ser informada de que o ônibus havia sido cancelado. Sem receber suporte ou assistência da empresa, ela precisou pagar uma carona para conseguir chegar ao destino e não perder o compromisso internacional.
Na defesa apresentada à Justiça, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu devido aos bloqueios em rodovias realizados por manifestantes após as eleições presidenciais, classificando a situação como um evento fora de seu controle.
No entanto, a juíza Nária Cassiana Silva Barros entendeu que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, a companhia responde pelos problemas na prestação do serviço independentemente de culpa.
A decisão destacou ainda que a empresa falhou ao não fornecer informações adequadas e assistência à passageira diante do cancelamento da viagem.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
Foto: Imagem Ilustrativa
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