A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do Município de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais a uma servidora pública que teve seu nome exposto em um vídeo divulgado nas redes sociais pelo então prefeito.
Por decisão unânime, os desembargadores negaram o recurso apresentado pelo município e confirmaram a sentença que fixou a indenização em R$ 10 mil.
Segundo o entendimento do colegiado, a divulgação do nome da servidora, associada a comentários relacionados a atestados médicos, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da publicidade administrativa, caracterizando exposição vexatória capaz de atingir a honra, a imagem e a intimidade da funcionária pública.
Na decisão, os magistrados destacaram que eventuais fiscalizações sobre afastamentos médicos devem ser realizadas por meios institucionais adequados e com respeito ao sigilo das informações de saúde dos servidores.
Ao analisar o valor da indenização, a Câmara entendeu que a quantia de R$ 10 mil atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cumprindo tanto a função de compensar os danos sofridos pela servidora quanto o caráter pedagógico da condenação.
Com a decisão, permanece a obrigação do Município de Paranaíba de indenizar a servidora pelos danos morais decorrentes da exposição indevida nas redes sociais.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
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