A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, responsabilizar uma plataforma digital pela manutenção de conteúdo ofensivo criado com inteligência artificial que utilizou indevidamente a imagem de uma mulher para simular cenas de nudez.
O caso teve origem em uma ação movida por uma moradora de Camapuã, que teve uma fotografia utilizada por terceiros para a criação de imagens manipuladas digitalmente. Nas publicações, a vítima aparecia sem roupas e associada a conteúdos de cunho sexual, acompanhados de legendas consideradas degradantes. O material alcançou milhares de visualizações e interações na plataforma.
Em primeira instância, a Justiça determinou a remoção das imagens, mas não condenou a empresa responsável pela rede social ao pagamento de indenização. Inconformada, a vítima recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Nélio Stábile, destacou que o caso se enquadra no artigo 21 do Marco Civil da Internet, que prevê a responsabilidade das plataformas quando deixam de remover, após notificação, conteúdos envolvendo nudez ou exposição sexual não autorizada.
Segundo os autos, a mulher comunicou formalmente a plataforma sobre a violação em janeiro de 2025, informando que sua imagem estava sendo utilizada para produzir falsas cenas de nudez por meio de inteligência artificial. Apesar da denúncia, o conteúdo permaneceu disponível por um longo período e só foi retirado após o ajuizamento da ação judicial.
Para o magistrado, o fato de as imagens terem sido produzidas artificialmente não reduz a gravidade da situação.
"A utilização de fotografia verdadeira da autora para fabricar nudez falsa e apresentá-la ao público como conteúdo íntimo autêntico reproduz, com particular gravidade, a lesão que o artigo 21 busca impedir", destacou o relator em seu voto.
O colegiado entendeu que a exposição atingiu diretamente direitos fundamentais da personalidade, como honra, imagem e intimidade, tornando desnecessária a comprovação de prejuízo concreto para caracterizar o dano moral.
Com a decisão, a plataforma foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima. A empresa também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500.
A decisão reforça o entendimento de que plataformas digitais podem ser responsabilizadas quando deixam de agir de forma rápida diante de denúncias envolvendo divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, inclusive quando produzido por ferramentas de inteligência artificial.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
Foto: Ilustrativa
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