A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou uma decisão de primeira instância e determinou que o Banco Bradesco indenize um aposentado de Água Clara que foi vítima de um golpe bancário. Além do pagamento de R$ 6 mil por danos morais, a instituição financeira deverá cancelar empréstimos realizados em nome do cliente, que somam R$ 15.199,91.
Conforme os autos, o aposentado recebeu, em março de 2025, ligações telefônicas de pessoas que utilizavam a técnica conhecida como “caller ID spoofing”, mecanismo que permite falsificar o número exibido no identificador de chamadas. As ligações apareciam como se fossem originadas do número oficial da agência bancária de Água Clara, induzindo a vítima a acreditar que estava em contato com funcionários do banco.
Em primeira instância, o pedido do aposentado foi julgado improcedente pelo Juizado Especial de Água Clara. A decisão considerou que não havia comprovação suficiente de que ele havia sido vítima de fraude, uma vez que as operações contestadas foram realizadas mediante uso de senha pessoal e contratos gerados pelo sistema da instituição financeira.
Inconformado, o cliente recorreu da sentença com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva em casos de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Por unanimidade, a Turma Recursal acolheu os argumentos da defesa e reformou a decisão. No voto da relatora, a juíza Ellen Priscile Evangelista Xandu apontou falhas na prestação do serviço bancário, incluindo vulnerabilidades na proteção de dados dos clientes, ausência de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes e deficiência no monitoramento de movimentações consideradas atípicas.
“A falha do serviço aqui constatada era inteiramente evitável. O banco réu dispõe, ou tem o dever inafastável de dispor, de todo o aparato tecnológico, dos recursos humanos especializados e da inteligência de dados necessários ao enfrentamento de golpes dessa natureza”, destacou a magistrada em seu voto.
A vítima foi representada pelo escritório Amilcar e Ribeiro Advogados Associados, por meio dos advogados Raferson Amilcar e Romulo Alves Ribeiro. Segundo os defensores, a decisão representa uma importante reparação para o aposentado, que possui mais de 65 anos e tem como única fonte de renda um salário mínimo de aposentadoria.
Os advogados afirmam ainda que existem outros casos semelhantes envolvendo correntistas da mesma instituição em Água Clara. De acordo com eles, ao menos 22 clientes teriam sido vítimas de fraudes semelhantes, com prejuízos que variam entre R$ 15 mil e R$ 90 mil.
O caso reforça o entendimento de que instituições financeiras podem ser responsabilizadas quando falhas nos mecanismos de segurança contribuem para a ocorrência de golpes e prejuízos aos consumidores.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
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