O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que assegura indenização por danos morais a uma vítima de injúria racial.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do TJMS, que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de apelação apresentado pelo MPMS e reformou a sentença de primeiro grau para condenar o réu ao pagamento de reparação civil à vítima.
O acusado já havia sido condenado pela 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo pelo crime previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, que trata da injúria racial, com agravante de reincidência. No entanto, a sentença original não havia estabelecido valor mínimo para compensação dos danos sofridos pela ofendida.
Diante da omissão, o promotor de Justiça George Zarour Cezar recorreu ao Tribunal, argumentando que o crime foi praticado no ambiente de trabalho da vítima e representou grave ofensa à sua dignidade, justificando a aplicação da reparação prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Lúcio R. da Silveira, acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e seguiu o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 983.
O acórdão ressaltou que o dano moral decorrente de injúria racial é considerado in re ipsa, ou seja, presumido pela própria prática do crime, dispensando a necessidade de produção de provas específicas para demonstrar o sofrimento ou o abalo psicológico da vítima.
A decisão também afastou a exigência de que a acusação apresente previamente um valor exato para a indenização. Conforme o entendimento adotado, basta que haja pedido expresso de reparação na denúncia para que o magistrado possa fixar o montante na sentença, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
O Tribunal fixou a indenização em R$ 1.500, valor considerado proporcional e razoável diante das circunstâncias do caso, atendendo tanto à função compensatória para a vítima quanto ao caráter pedagógico da condenação.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
Você também pode gostar de ler
Acusado de balear criança de 7 anos e homem vai a júri popular em São Gabriel do Oeste
Justiça entendeu que há indícios suficientes para que o réu responda por duas tentativas de homicídio perante o Tribunal do Júri
Publicado em 09/06/2026 às 07:10 - Atualizado em 09/06/2026 às 07:50 - Por Gabi Ferreira
Moradora de Camapuã será indenizada após ter imagem usada em falsa nudez criada por IA
Decisão reconhece dano moral após empresa não remover conteúdo ofensivo mesmo após denúncia da vítima
Publicado em 03/06/2026 às 09:01 - Atualizado em 03/06/2026 às 09:18 - Por Gabi Ferreira
Justiça condena município de Paranaíba por exposição vexatória de servidora em rede social de prefeito
Município deverá pagar R$ 10 mil por danos morais após divulgação do nome da funcionária e comentários sobre atestados médicos
Publicado em 03/06/2026 às 07:58 - Atualizado em 03/06/2026 às 08:15 - Por Gabi Ferreira
Passageira será indenizada em R$ 10 mil após ônibus cancelar viagem sem aviso em Paranaíba
Mulher precisou pagar carona para não perder compromisso internacional em Portugal
Publicado em 30/05/2026 às 10:45 - Atualizado em 30/05/2026 às 10:56 - Por Gabi Ferreira
Casal é condenado a pagar R$ 20 mil após agredir recepcionista de hotel em Paranaíba
Funcionário foi alvo de xingamentos e teve objetos arremessados contra ele após erro em reserva de quarto
Publicado em 20/05/2026 às 07:44 - Atualizado em 20/05/2026 às 08:12 - Por Gabi Ferreira
MPMS investiga desmatamento irregular em fazenda de Camapuã após supressão de vegetação nativa
Área desmatada inclui trecho de Reserva Legal; multa aplicada ultrapassa R$ 25 mil
Publicado em 13/05/2026 às 09:04 - Atualizado em 13/05/2026 às 09:39 - Por Gabi Ferreira
Acusado de matar companheira com golpe de facão irá a júri popular em Costa Rica
Justiça entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime; caso ocorreu em junho de 2025
Publicado em 10/04/2026 às 06:43 - Atualizado em 10/04/2026 às 09:26 - Por Gabi Ferreira