STF confirma validade de leis de MS sobre peritos papiloscopistas e rejeita ação que questionava estrutura da carreira

Supremo julgou improcedente, por unanimidade, a ADI 7691 e reconheceu constitucionalidade da legislação estadual; decisão encerra disputa jurídica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7691 e confirmou, por unanimidade, a validade das normas de Mato Grosso do Sul que estruturam a carreira dos peritos papiloscopistas no Estado.

A ação havia sido proposta pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC), que questionava dispositivos da legislação estadual sob alegação de possível transposição de cargos, provimento derivado e invasão de competência da União. No julgamento, no entanto, o STF rejeitou integralmente as teses apresentadas e considerou constitucionais as normas em vigor.

Entre os pontos analisados, estavam as regras que organizam a carreira dos peritos papiloscopistas em MS, além das alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 337/2024, editada durante a tramitação do processo. A Corte entendeu que as mudanças não configuram irregularidades nem afronta ao princípio do concurso público.

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou em seu voto que a integração do cargo à carreira de Perito Oficial Forense preserva as atribuições originais dos papiloscopistas e não caracteriza transposição funcional. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelo plenário.

Durante o processo, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) defendeu a constitucionalidade da legislação, sustentando que não houve migração irregular de cargos nem violação às regras do concurso público. No mesmo sentido, também se manifestaram a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), além do Governo de MS e da Assembleia Legislativa.

O STF também concluiu que a organização das carreiras periciais integra a autonomia administrativa dos estados e que a legislação federal não impede a estruturação própria dessas funções pelos entes federativos.

Com a decisão, a ADI 7691 foi julgada improcedente e o Supremo consolidou o entendimento de que não houve transposição de cargos, provimento derivado ou violação ao concurso público na estrutura da carreira em Mato Grosso do Sul.

A decisão é considerada o encerramento de uma das principais controvérsias jurídicas envolvendo a carreira dos peritos papiloscopistas no Estado e confirma a validade do modelo adotado pela administração estadual.


Fonte: Jornal MS Todo Dia 

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