A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a realização de um novo julgamento para um homem acusado de matar a companheira em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que contestou o resultado do Tribunal do Júri realizado anteriormente.
O crime ocorreu em janeiro de 2022. Segundo a denúncia, o acusado estava na residência onde vivia com a vítima, na companhia dela e da filha da mulher, consumindo bebidas alcoólicas, quando teve início uma discussão entre o casal.
Durante o desentendimento, o homem teria desferido vários golpes de faca contra a companheira. Conforme os autos, após o cabo da arma quebrar, ele pegou um facão e continuou as agressões. Ainda de acordo com a acusação, o réu ameaçou os filhos da vítima, afirmando que também os mataria.
A mulher foi socorrida e encaminhada para atendimento médico, mas morreu em fevereiro de 2022 em decorrência das complicações causadas pelos ferimentos.
O Ministério Público denunciou o acusado pelos crimes de feminicídio e ameaça. No julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a autoria do crime, mas entenderam que não houve intenção de matar. Com isso, o caso foi desclassificado para lesão corporal seguida de morte.
Na ocasião, o réu foi condenado a oito anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 30 mil de indenização aos familiares da vítima.
Inconformado com a decisão, o MPMS recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que a conclusão dos jurados contrariava as provas produzidas durante a instrução processual, que indicariam a intenção de matar por parte do acusado. O pedido foi apresentado pelo promotor de Justiça George Zarour Cezar.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu, por unanimidade, a apelação ministerial. Os desembargadores entenderam que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos e determinaram a anulação do julgamento.
Com a decisão, o acusado será submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, que deverá reavaliar os fatos e as circunstâncias do caso.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
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