A Justiça do Trabalho condenou a empresa Peru Comercial Exportadora de Frutas Ltda. e o sócio Valdinei Aparecido Roque por submeterem 20 trabalhadores a condições análogas à escravidão durante a colheita de limão em uma fazenda de Aparecida do Taboado.
A decisão, obtida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), reconheceu que os empregados eram submetidos a condições degradantes de trabalho e rejeitou todos os pedidos apresentados pela defesa, incluindo a exclusão dos condenados da chamada "lista suja" do trabalho escravo.
Segundo a sentença da juíza Hella de Fátima Maeda, da Vara do Trabalho de Paranaíba, ficaram comprovadas irregularidades como alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias, falta de registro em carteira, exposição a riscos ocupacionais e condições inadequadas de higiene e segurança.
Com a condenação, a empresa e o sócio deverão pagar, de forma solidária, R$ 3,5 mil de indenização por danos morais a cada um dos 20 trabalhadores resgatados, além de R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado a fundos públicos ou projetos sociais.
Na decisão, a magistrada destacou que o beneficiário da atividade econômica não pode alegar desconhecimento das condições de trabalho para afastar sua responsabilidade.
A ação teve origem em uma fiscalização realizada em fevereiro de 2024 na Fazenda Pedra Negra, localizada na zona rural de Aparecida do Taboado. Durante a operação, auditores-fiscais lavraram 22 autos de infração após encontrarem diversas irregularidades trabalhistas.
Entre os problemas constatados estavam trabalhadores sem registro em carteira, alojamentos sem condições mínimas de higiene, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), ausência de exames médicos admissionais e transporte irregular.
Os relatos dos trabalhadores também apontaram situações de extrema vulnerabilidade, como banhos a céu aberto, alimentação em condições insalubres, falta de banheiros nas frentes de trabalho e jornadas exaustivas sem descanso semanal.
Embora os empregadores tenham firmado Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para regularizar verbas rescisórias e outras obrigações trabalhistas, não houve acordo sobre a reparação por danos morais, o que motivou o ajuizamento da ação civil pública pelo MPT-MS.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
Foto: Divulgação
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