Costa Rica: TJMS nega pedido de absolvição e mantém acusado de feminicídio em júri popular

Defesa alegava legítima defesa para evitar julgamento, mas desembargadores entenderam que provas devem ser analisadas pelo Tribunal do Júri

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso da defesa de Juliano Pinheiro de Oliveira e manteve a decisão que o levará a júri popular pelo feminicídio da namorada, Rose Antonia de Paula, de 40 anos. O crime ocorreu em junho de 2025, em Costa Rica.

A defesa buscava a absolvição sumária do acusado sob a alegação de legítima defesa e, de forma subsidiária, pedia a exclusão da qualificadora relacionada ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao analisar o caso, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal entenderam que a legítima defesa não ficou comprovada de forma inequívoca nos autos, requisito indispensável para a absolvição antes do julgamento pelo Tribunal do Júri.

Segundo a decisão, a existência de uma discussão ou luta corporal anterior não afasta, por si só, a possibilidade de que o golpe tenha sido desferido de forma a impedir ou dificultar a reação da vítima. Para o colegiado, há controvérsias sobre a dinâmica dos fatos que somente podem ser esclarecidas durante o julgamento popular.

Lesão gera dúvidas sobre versão da defesa

Os magistrados destacaram que o laudo necroscópico apontou um ferimento profundo na região do pescoço, com comprometimento de músculos, vasos sanguíneos, vértebras, ligamentos, nervos e tendões.

Para o Tribunal, a gravidade da lesão levanta dúvidas relevantes sobre a versão apresentada pela defesa de que o golpe teria ocorrido acidentalmente durante uma tentativa de desarmar a vítima.

A decisão também menciona que a materialidade do crime foi comprovada pelos laudos periciais e que há indícios suficientes de autoria, já que o próprio acusado admitiu estar no imóvel e ter mantido contato físico com a vítima e com o facão utilizado no crime.

Além disso, os desembargadores levaram em consideração as circunstâncias em que o corpo e a arma foram encontrados, a ausência de elementos externos que confirmassem a versão defensiva, a fuga do acusado sem prestar socorro e relatos de que ele teria informado a terceiros que matou a companheira.

Decisão foi unânime

Para o colegiado, questões como quem iniciou a agressão, quem estava com o facão no momento do golpe, de que forma a arma foi utilizada e se houve proporcionalidade na reação dependem de análise aprofundada das provas, atribuição do Conselho de Sentença.

Com isso, por decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal do TJMS negou o recurso da defesa e manteve a pronúncia de Juliano Pinheiro de Oliveira, que será submetido a júri popular pela acusação de feminicídio.


Fonte: JD1 Notícias 

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