MP recomenda que escolas particulares de Chapadão do Sul reforcem educação inclusiva

Recomendação foi direcionada aos colégios Atenas, CEPE, Divini Magistri e Maper, que terão 30 dias para informar as medidas adotadas

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, recomendou que quatro colégios particulares do município adotem medidas para garantir a oferta de educação inclusiva em igualdade de condições para crianças e adolescentes com deficiência.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França em 5 de agosto, foi direcionada aos colégios Atenas, CEPE, Divini Magistri e Maper, além dos respectivos coordenadores pedagógicos. O documento foi publicado no Diário Oficial do MPMS desta terça-feira (11).

Entre as orientações está a determinação para que as instituições matriculem alunos com deficiência, independentemente do grau de limitação, e não cobrem valores adicionais de qualquer natureza em razão da deficiência.

O MP também recomenda que as escolas disponibilizem profissional de apoio escolar sempre que a ausência desse suporte prejudicar ou inviabilizar a participação do aluno nas atividades escolares.

Outra medida prevista é a oferta de professores especializados e capacitados para o atendimento educacional de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Para alunos surdos, surdo-cegos e com deficiência auditiva sinalizante, entre outros casos previstos na recomendação, as escolas deverão disponibilizar materiais didáticos e professores bilíngues com formação adequada.

Planos individualizados

A recomendação também determina a implementação anual de planos individualizados de ensino para os alunos público-alvo da educação inclusiva. A proposta é personalizar estratégias, materiais e conteúdos pedagógicos de acordo com as necessidades de cada estudante e em alinhamento com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O MP orienta ainda que os colégios afixem, em local visível, informações sobre a legislação que considera crime a recusa de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência. Conforme o documento, a prática pode resultar em reclusão de dois a cinco anos e multa.

Prazo de 30 dias

Os quatro colégios deverão encaminhar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, resposta por escrito informando quais medidas já foram adotadas e quais serão implementadas, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios.

O MPMS advertiu que o não atendimento da recomendação ou a ausência de resposta poderá resultar na adoção de medidas judiciais nas áreas cível e administrativa contra os responsáveis.

A recomendação também foi encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao Conselho Tutelar de Chapadão do Sul para conhecimento.


Fonte: Jornal MS Todo Dia 

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