O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça de Paranaíba ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um beneficiário da Previdência Social que teve descontos relacionados a um cartão de crédito. A decisão é da 3ª Vara Cível do município e também determinou a suspensão das cobranças e a devolução dos valores descontados.
De acordo com o processo, o consumidor afirmou que não havia contratado o cartão de crédito responsável pelos descontos realizados diretamente em seu benefício previdenciário.
Durante a ação, o Bradesco alegou que a contratação havia ocorrido de maneira regular. No entanto, segundo a sentença, o banco não apresentou documentação suficiente para comprovar a existência do contrato questionado.
O magistrado também apontou que a instituição financeira não conseguiu demonstrar que o valor referente à suposta contratação havia sido efetivamente disponibilizado ao consumidor, nem que os recursos tinham sido utilizados ou sacados.
Diante da ausência de comprovação, a Justiça reconheceu a irregularidade do contrato e determinou que os descontos fossem interrompidos.
Valores deverão ser devolvidos
Além da suspensão das cobranças, o Bradesco terá de restituir os valores que foram descontados do benefício previdenciário do consumidor.
A devolução, conforme estabelecido na sentença, será feita de forma simples. Os valores deverão ser calculados durante a fase de liquidação do processo, com aplicação de correção monetária e juros conforme os critérios definidos pelo juízo.
Na decisão, o magistrado considerou ainda que os descontos atingiram verba de natureza alimentar, já que eram realizados diretamente sobre benefício previdenciário.
Indenização
Ao analisar o pedido de danos morais, a Justiça fixou a indenização em R$ 8 mil.
A sentença considerou as circunstâncias do caso e o impacto dos descontos sobre o benefício recebido pelo consumidor. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme determinado na decisão.
O banco também foi condenado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Multa em caso de novos descontos
A decisão determinou ainda a suspensão dos descontos questionados. Caso a ordem não seja cumprida, foi estabelecida multa de R$ 200 por ocorrência, limitada a R$ 10 mil.
A sentença foi assinada eletronicamente e disponibilizada nos autos em 27 de julho de 2026. O processo tramita sob o número 0802566-48.2025.8.12.0018.
Como se trata de uma decisão de primeira instância, ainda existe possibilidade de recurso.
Fonte: Jornal MS Todo Dia, com informações Interativo MS
Você também pode gostar de ler
MP recomenda que escolas particulares de Chapadão do Sul reforcem educação inclusiva
Recomendação foi direcionada aos colégios Atenas, CEPE, Divini Magistri e Maper, que terão 30 dias para informar as medidas adotadas
Publicado em 11/08/2026 às 10:45 - Atualizado em 11/08/2026 às 10:52 - Por Gabi Ferreira
Costa Rica: TJMS nega pedido de absolvição e mantém acusado de feminicídio em júri popular
Defesa alegava legítima defesa para evitar julgamento, mas desembargadores entenderam que provas devem ser analisadas pelo Tribunal do Júri
Publicado em 05/08/2026 às 07:15 - Atualizado em 05/08/2026 às 07:38 - Por Gabi Ferreira
MP denuncia sobrinho por mandar matar tia durante disputa por herança em Ribas
Segundo a acusação, idosa de 70 anos foi assassinada com ao menos 15 facadas cinco dias após suspensão do inventário da família; executor também foi denunciado
Publicado em 31/07/2026 às 08:51 - Atualizado em 31/07/2026 às 10:01 - Por Gabi Ferreira
Ministério Público investiga suspeita de loteamento clandestino em Paranaíba
Inquérito Civil apura possível parcelamento irregular de área urbana e cobra esclarecimentos do proprietário
Publicado em 30/07/2026 às 10:45 - Atualizado em 30/07/2026 às 11:44 - Por Gabi Ferreira
Descarte irregular de agrotóxicos em fazenda da Arauco vira alvo de investigação em Paraíso das Águas
Inquérito Civil do MPMS apura possível responsabilidade ambiental da empresa após fiscalização identificar descarte a céu aberto
Publicado em 25/07/2026 às 09:30 - Atualizado em 25/07/2026 às 09:32 - Por Gabi Ferreira