O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, termina nesta quarta-feira (28). Desta forma, a pesca volta a ser liberada nesta quinta-feira (29) nos rios de Mato Grosso do Sul.
Piracema é a subida de peixes em cardumes para as áreas de cabeceiras dos rios onde ocorre a desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.
Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade.
Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. Como este ano é bissexto, a permissão volta nesta quinta, dia 29.
A modalidade “pesque e solte” de pesca amadora já está liberada desde o dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraguai e Paraná.
Agora, com o fim do defeso, a pesca volta a ser liberada nos demais rios de Mato Grosso do Sul, exceto os de proibição permanente (veja abaixo).
Para praticar a pesca amadora ou desportiva, é preciso seguir algumas regras, entre elas emitir a licença ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), disponível no site do órgão.
A multa por pescar sem licença varia de R$ 300 a R$ 10 mil, com o acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado capturado e ainda apreensão de todo o material e produto da pesca, bem como barcos, motores e veículo.
Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.
Em Mato Grosso do Sul, há a Cartilha do Pescador disponibilizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA) e pelo Imasul, que traz as regras.
Segundo o documento, a licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.
Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP).
A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.
Cota
Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima.
Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local.
Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.
São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.
A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.
A pesca do dourado segue proibida até o dia 1º de março, mas a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul prorrogou por mais um ano. No entanto, a proposta ainda passará por segunda votação e sanção do governador.
Também é proibida a pesca da espécie Brycon orbignyanus (Piracanjuba, Piracanjuva ou Bracanjuva).
Locais proibidos para a captura de pescado
A pesca não pode ser realizada nos seguintes locais:
A menos de 200 metros a montante de jusante de cachoeiras e corredeiras;
A menos de 200m (duzentos metros) de olhos d’água e nascentes;
A menos de até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos ou de abastecimento público;
A menos de 1.000 metros de ninhais;
A menos de 200 metro de lançamentos de efluentes.
Iscas vivas
As iscas vivas também têm tamanhos mínimos regulamentados e a captura é permitida apenas por pescadores profissionais devidamente habilitados.
Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos da respectiva bacia hidrográfica, utilizados para pesca profissional e esportiva.
No transporte de iscas vivas é exigida a Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da Polícia Militar Ambiental e nota fiscal de entrada.
Petrechos proibidos
A pesca não é permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a concentração de cardumes.
Também é proibida a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).
É crime a utilização de cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico , sonoro ou luminoso; fisga, galho ou garateia; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substâncias tóxicas ou explosivas e qualquer outro artefato de malha, como rede e tarrafa.
Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha.
Para o pescador profissional habilitado é permitida a utilização de até oito anzóis de galho e cinco boias fixas, identificados com nome do pescador e número da autorização ambiental.
Em razão da segurança à navegação, é vedada a utilização de joão-bobo em rios com largura inferior a 10 metros.
Transporte do pescado
O pescador deve portar, obrigatoriamente, a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e a Guia de Controle de Pescado (GCP) fornecida nos postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas.
Também é necessário um documento oficial com foto.
O pescado não pode estar com as características alteradas, como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por petrechos proibidos, sob pena de multa de até R$ 100 mil.
Se for produto da pesca predatória, é crime com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da apreensão do veículo e do produto irregular.
A circulação de pescado oriundo de outro estado ou país é permitida, desde que acompanhada da respectiva documentação comprovando a origem (nota fiscal, guia de importação, nota do produtor, etc.), além da obrigatoriedade do documento de identificação pessoal.
Rios onde a pesca é proibida em qualquer período
Rio Salobra - Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
Córrego Azul - Município de Bodoquena.
Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
Rio Formoso - Município de Bonito.
Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI.
Fonte: Correio do Estado
Foto: Correio do Estado
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