Motoristas de categorias C, D e E devem renovar exame toxicológico até terça-feira

Descumprimento do cronograma estabelecido pela Senatran acarretará em penalidades conforme o CTB

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A partir de 1° de maio, motoristas detentores de CNH nas categorias C, D e E que não renovarem o exame toxicológico dentro do prazo determinado pela Senatran serão autuados pelos agentes de trânsito dos Detrans estaduais. Segundo o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração acarreta em multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Uma opção para aqueles que não necessitam da habilitação nas categorias mencionadas é o rebaixamento de categoria, cujo custo inicia em R$343,51, variando conforme a validade da CNH ou a intenção do condutor de exercer atividade remunerada nas categorias A ou AB.

Para efetuar o rebaixamento, o condutor deve agendar atendimento na agência do Detran local, onde preencherá um requerimento solicitando a mudança. O Detran registrará a ocorrência para controle e marcará na base local a categoria rebaixada, iniciando assim o processo de renovação. Após passar pelo exame médico e/ou psicológico na nova categoria solicitada, o condutor receberá a nova CNH.

A Senatran destaca que os condutores que não regularizarem a situação estarão sujeitos à multa, independentemente de exercerem atividade remunerada. Desde 2016, o exame toxicológico é obrigatório na obtenção e renovação das categorias C, D e E, a cada 2 anos e 6 meses, independente da atividade exercida.

Dados do Senatran indicam que 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E estão em situação irregular em todo o Brasil. Na região Centro-Oeste, 328.937 condutores ainda têm os exames pendentes, sendo 61.517 em Mato Grosso do Sul.

O prazo para o primeiro grupo de motoristas profissionais com vencimento da CNH entre janeiro e junho encerrou em 31 de março. O segundo grupo, referente aos condutores com vencimento da habilitação entre julho e dezembro, deve realizar o exame até 30 de abril.

Para facilitar a consulta sobre a necessidade de realização do exame toxicológico, a Senatran desenvolveu uma página online onde os motoristas podem verificar se precisam ou não realizar o teste. Através do Carteira Digital de Trânsito (CDT), a Senatran também está notificando os condutores que ainda não regularizaram a situação, reforçando a importância do cumprimento do prazo.

Fonte: MS Todo Dia, com informações Comunicação Detran-MS
Foto: Rachid Waqued

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