De autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), o Projeto de Lei 361 de 2023 que institui o “Janeiro Branco”, dedicado à realização de ações educativas para difusão da saúde mental, foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira (29).
"O mês Janeiro Branco é destinado à realização de campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas pela sociedade em geral – Poder Público estadual, iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada - com vistas à difusão da saúde mental", consta no projeto.
No texto, a deputada também chama atenção para a iniciativa, que visa ajudar os moradores. "O mês de janeiro foi escolhido porque é comum as pessoas repensarem suas vidas, planos e sonhos para o ano novo; assim sendo, janeiro será o marco inicial. A cor branca foi escolhida pelo fato de ser - no espectro de cores - a junção de todas elas, remetendo à ideia de que o indivíduo para ter saúde mental precisa estar em harmonia em todas as áreas de sua vida".
Outros projetos
Durante a sessão, também foram votados outros quatro projetos. Projeto de Lei Complementar 2 de 2024, do Poder Executivo, estabelece plano de assistência médico-social aos delegados ativos e aposentados, e a seus respectivos pensionistas.
Projeto de Lei 96 de 2024, do Executivo, tem por finalidade possibilitar a transformação, sem aumento de despesas, das Funções de Confiança Executivas (FCE), por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, visando a atender às necessidades da Administração Pública Estadual.
Do deputado Roberto Hashioka (União), o Projeto de Lei 207 de 2023 institui a Política de Resolução de Conflitos nas escolas estaduais. Entre outros objetivos, a proposta visa à solução pacífica e harmoniosa das contendas provenientes das relações interpessoais entre os atores envolvidos direta ou indiretamente nos processos educacionais.
Projeto de Lei 97 de 2024, do Executivo, estabelece as condições gerais dos contratos, dos termos aditivos ou dos instrumentos similares firmados pelos beneficiários de imóveis originários ou incorporados por sucessão legal à Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab-MS) e daqueles que tenham como objeto o retorno de investimento estadual dos empreendimentos realizados em parceria, para a aquisição do lote e/ou da unidade habitacional.
(MS Todo Dia/Foto: Foto: Wagner Guimarães, Alems)
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