Um morador de Rio Verde de Mato Grosso será indenizado em R$ 5 mil após ter seu nome incluído indevidamente em um serviço de proteção ao crédito, referente a uma dívida que ele afirma não reconhecer.
De acordo com os autos do processo, o cliente da operadora de telefonia descobriu que seu nome havia sido negativado ao tentar obter crédito em uma loja local. Ele relatou que a situação o deixou "severamente envergonhado", causando-lhe grande desconforto e constrangimento por ter o crédito negado.
Ao entrar em contato com a operadora pelo call center, foi informado sobre a existência de um saldo devedor em seu nome, mas não obteve detalhes sobre a suposta dívida. Até junho do ano passado, quando entrou com a ação judicial, o cliente ainda tentava, sem sucesso, resolver a situação diretamente com a empresa.
Na ação, ele solicitou a remoção de seu nome do serviço de proteção ao crédito por meio de liminar e pediu uma indenização de R$ 28.812,42 por danos morais. O juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia concedeu a liminar, determinando a exclusão do nome do autor do cadastro negativo. No entanto, a operadora de telefonia contestou, alegando que o autor tinha conhecimento da dívida, visto que já havia pago outras parcelas anteriormente.
"Não é admissível acreditar na versão contada pelo autor no sentido de que desconhece a contratação, mesmo tendo utilizado os serviços e pago faturas de prestação de serviços e parcelas de acordo", alegou a defesa da operadora.
Embora a sentença inicial não tenha reconhecido os pedidos do autor, ao apelar para o 2º Grau do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o relator do caso decidiu reformar a sentença. O Tribunal declarou a inexistência do débito, ordenou a exclusão do nome do autor do cadastro de crédito, e condenou a operadora a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
"Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para declarar a inexistência do débito e determinar a exclusão do nome do autor do SCPC, bem como para condenar a requerida a indenizar os danos morais à parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)", concluiu o relator. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores e publicada no Diário da Justiça de MS na última quinta-feira (15).
Fonte: MS Todo Dia com Midiamax
Você também pode gostar de ler
Contrato entre Prefeitura de Rio Verde e agência de propaganda vira alvo de investigação no MPMS
Inquérito Civil apura possíveis irregularidades na licitação e na execução de contrato firmado com empresa de propaganda
Publicado em 09/07/2026 às 10:15 - Atualizado em 09/07/2026 às 10:31 - Por Gabi Ferreira
Água Clara: Falhas na execução de emenda para segurança motivam investigação do MPMS
Procedimento administrativo apura a regularidade no uso de R$ 25 mil destinados ao Conselho Comunitário de Segurança e aponta falhas na execução dos recursos
Publicado em 08/07/2026 às 10:24 - Atualizado em 08/07/2026 às 10:25 - Por Gabi Ferreira
MP investiga supressão irregular de mais de 32 hectares de vegetação nativa em fazenda de Camapuã
Inquérito civil apura desmatamento sem autorização ambiental em propriedade rural localizada no município
Publicado em 08/07/2026 às 08:04 - Atualizado em 08/07/2026 às 08:09 - Por Gabi Ferreira
MP arquiva investigação sobre morte de motociclista um ano após acidente em Cassilândia
Familiares da vítima foram notificados e têm prazo de 30 dias para solicitar revisão da decisão ao Ministério Público
Publicado em 07/07/2026 às 08:28 - Atualizado em 07/07/2026 às 08:32 - Por Gabi Ferreira
Empresa é condenada após trabalhadores serem encontrados em condições análogas à escravidão em Aparecida do Taboado
Justiça manteve empresa na "lista suja" do trabalho escravo e determinou indenizações a 20 trabalhadores resgatados e por danos à coletividade
Publicado em 30/06/2026 às 16:04 - Atualizado em 30/06/2026 às 16:05 - Por Ana Benitez
Justiça Federal suspende decisão da OAB/MS e devolve direito de atuação a advogados
Liminar restabelece exercício profissional de Matheus Pelzl e Lucas Brandolis enquanto processo disciplinar segue em tramitação
Publicado em 29/06/2026 às 18:17 - Atualizado em 29/06/2026 às 18:18 - Por Ana Benitez