Moradores de Alcinópolis, Camapuã, Figueirão e Pedro Gomes, entre outros municípios do Mato Grosso do Sul, devem realizar o recadastramento obrigatório do programa Energia Social: Conta de Luz Zero. O recadastramento começa nesta segunda-feira (14) e vai até o dia 20 de outubro, e quem não atualizar seus dados dentro do prazo corre o risco de perder o subsídio a partir de janeiro de 2025.
Nesta primeira semana, também precisam se recadastrar os beneficiários dos seguintes municípios : Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Campo Grande, Corguinho, Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Jaraguari, Ladário, Miranda, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.
Os beneficiários podem realizar o recadastramento por meio do site www.energiasocial.ms.gov.br, nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), nas sedes do Mais Social de cada cidade e nas agências da Sanesul. A parceria com a Sanesul facilita o recadastramento para aqueles com dificuldades de acesso à internet.
"O recadastramento é fundamental para garantir que o benefício continue a ser destinado às famílias que realmente precisam. Aqueles que não atualizarem seus dados perderão o direito ao programa já em janeiro de 2025. Por isso, é essencial que todos os beneficiários se mobilizem e realizem o recadastramento o quanto antes, seja pela internet, no site energiasocial.ms.gov.br, ou presencialmente nas sedes do Mais Social e nas agências da Sanesul. O importante é que todos participem desse processo", alerta a titular da Sead, Patrícia Cozzolino.
Em novembro e dezembro, ações semelhantes serão realizadas nos demais municípios do estado, embora os beneficiários dessas localidades já possam realizar o recadastramento agora. Durante esse período, equipes estarão mobilizadas para garantir que todos os inscritos no programa renovem sua adesão, assegurando a continuidade do benefício.
Conta de Luz Zero
O programa Energia Social: Conta de Luz Zero é destinado a unidades consumidoras de até 220 kWh mensais, atendendo tanto residências urbanas quanto rurais e proporcionando alívio financeiro para as famílias que mais necessitam. Para ser beneficiário, é necessário cumprir critérios como ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo e estar inscrito no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal. Além disso, é necessário residir em um imóvel classificado como "residencial" e não possuir mais de uma unidade residencial em seu nome.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Assessoria
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