A partir desta terça-feira (22), está proibida a prisão de eleitores em cidades onde haverá segundo turno das eleições. A medida, que vigora pelos próximos sete dias até 29 de outubro, visa assegurar a liberdade de voto e o pleno exercício democrático. A proibição se estende até 48 horas após a votação do próximo domingo (27).
Exceções à regra
Apesar da proibição, há três situações específicas em que as prisões ainda podem ocorrer:
Flagrante delito: Prisão imediata quando alguém é pego cometendo um crime.
Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: Prisões determinadas a partir de decisões judiciais sobre crimes que não permitem fiança.
Desrespeito a salvo-conduto: Prisão de indivíduos que impedem eleitores de votar.
Essas exceções são necessárias para garantir a ordem pública e a integridade do processo eleitoral.
Legislação eleitoral
A proibição de prisões de eleitores está prevista na legislação eleitoral brasileira, sendo aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições. Esta medida tem como objetivo proteger o direito ao voto e evitar qualquer forma de intimidação ou coação que possa prejudicar o processo democrático.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Assessoria
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