Uma nova lei que prioriza a matrícula de crianças e adolescentes filhos de mulheres vítimas de violência doméstica nas escolas públicas de Mato Grosso do Sul entrou em vigor nesta segunda-feira (28). A medida é uma ampliação da Lei 4.525/2014, que já estabelecia critérios para o atendimento prioritário a essas famílias.
O objetivo da nova norma é facilitar o acesso à educação para crianças em situação de vulnerabilidade, buscando mitigar os impactos da violência no ambiente familiar.
A atualização do texto da lei também inclui a obrigatoriedade de manter os dados das vítimas e de seus dependentes em sigilo, acessíveis apenas a autoridades competentes como o juiz, o Ministério Público e órgãos de segurança, em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006).
Esse sigilo é um fator importante para a proteção das vítimas, garantindo que a prioridade de matrícula não coloque em risco a segurança de quem já enfrenta uma situação delicada. A nova lei foi sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel e já está em vigor.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Assessoria